KLEBER DOS SANTOS RODRIGUES

TRABALHA SEM CARTEIRA ASSINADA? SAIBA QUAIS SÃO SEUS DIREITOS

O trabalho sem carteira assinada infelizmente é uma realidade corriqueira no nosso país. Contudo, trabalhar sem carteira assinada é uma prática ilegal, uma vez que, traz inúmeros prejuízos para o trabalhador.

Havendo vínculo empregatício a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) assegura ao empregado os direitos trabalhistas ligados ao contrato de trabalho.

No entanto, se essa relação de emprego não estiver registrada na carteira de trabalho, você pode procurar um advogado para requerer em juízo o reconhecimento do seu vínculo empregatício e todos os direitos decorrentes dele.

Mas você sabe o que é trabalho sem carteira assinada?

Vem cá, que iremos te contar!

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O Que é Trabalho sem Carteira Assinada?

Trabalho sem carteira assinada é todo serviço prestado sem registro na carteira de trabalho. Essa pratica muitas vezes é utilizada pelas empresas para reduzir os custos com a mão de obra, todavia isso acaba gerando inúmeros danos ao trabalhador.

Como dito acima, a falta de registro na carteira de trabalho traz sérios prejuízos ao trabalhador, por isso saiba que se isso for exigido por seu empregador, esta prática é ilegal. Por essa razão é importante que você saiba como reclamar seus direitos.

Vem com a gente que iremos mostrar quais direitos poderão ser buscados por meio de ação trabalhista.

Dever do Empregador (empresa) de Fazer o Registro na Carteira de Trabalho.

A anotação na Carteira de trabalho é obrigação imposta ao empregador segundo o Artigo 13 da CLT. O registro na carteira profissional é indispensável e não comporta qualquer exceção.

Todas empresas que contratarem funcionários sob o regime da CLT devem registrar o contrato de trabalho na carteira do empregado, mesmo durante o período de experiência. Segundo a legislação trabalhista o registro deve ser feito em até 5 (cinco) dias úteis do início das atividades laborais.

Nem mesmo o pedido do trabalhador para não assinatura da sua CTPS, por qualquer motivo que seja, desobriga o empregador de realizar a anotação.

A ausência de registro na carteira de trabalho impede pleno exercício da cidadania e frustra o gozo de diversos direitos assegurados aos trabalhadores pela CLT, como os abaixo indicados:

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Verbas que você tem Direito.

O registo do contrato de trabalho na CTPS ou o reconhecimento do vinculo empregatício é de extrema importância para que trabalhador possa ter resguardado o direito de receber as verbas rescisórias, benefícios previdenciários e verbas decorrentes do contrato de trabalho, conforme abaixo exemplificados:

• saldo de salário;
• aviso prévio;
• férias acrescidas do terço constitucional;
• 13ºs salários;
• saque do FGTS e da multa de 40%;
• habilitação no seguro desemprego;
• horas extras;
• adicional noturno;
• adicional de insalubridade/periculosidade;
• reajuste salarial de acordo com a categoria;
• prêmios;
• comissões;
• aposentadoria;
• auxilio doença por acidente de trabalho; 
• salário maternidade;
• Salário família;
• Entre outros.

Viu só, esses foram apenas alguns exemplos de direitos que você pode deixar de receber quando trabalha sem a carteira assinada.

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Fim do Contrato de Trabalho.

Com o fim da relação de emprego é comum que seja feito o famoso “acerto”, porém quando não se tem a carteira assinada é usual o empregador fazer o famoso “acerto” em valor menor que o efetivamente devido.

Isso ocorre porque ao fazer o acerto o empregador não leva em conta todas as parcelas que são devidas ao empregado, como exemplificado no tópico “Verbas que Você tem Direito.”

No entanto, é importante que você saiba que a ausência de registro do contrato de trabalho na carteira profissional constitui falta grave do empregador passível de rescisão indireta.

A rescisão indireta é semelhante a demissão por justa causa, porém, no lugar do empregado, quem comete a fata grave é o empregador, é como se o empregado demitisse o seu patrão.

Por se tratar de uma modalidade especial de encerramento do contrato de trabalho, geralmente ela é efetivada por processo judicial. Uma vez reconhecida, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias a que teria direito em caso de demissão sem justa causa como: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, multa de 40% do FGTS, aviso prévio indenizado, depósito em atraso do FGTS e indenização do seguro desemprego.

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Trabalhei sem Carteira Assinada e Agora?

Se você trabalhou sem o registro do contrato de trabalho, não se preocupe você poderá, em até 2 (dois) anos do término do contrato de trabalho, pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício por meio de reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

Para isso temos uma equipe de advogados especialistas no assunto que poderá te auxiliar nessa trajetória. Entre em contato conosco e agende uma consulta com um dos nossos especialistas.

Caso eu Busque meus Direitos, Vou Ficar queimado?

Essa é uma preocupação muito comum dos que trabalham sem carteira assinada. Entretanto, é importante que você compreenda que buscar seus direitos não é motivo para “queimar” sua imagem perante outras empresas e/ou empregadores.

Podemos afirmar que na prática isso não acontece, uma vez que as empresas sabem que muitos trabalhadores são explorados e não tem seus direitos respeitados. Além disso, a prática discriminatória de candidato ou funcionário por ter buscado seus direitos é ilegal. Por esta razão, caso isso aconteça, você poderá buscar ajuda de um advogado para tomar as medidas cabíveis.

É importante que você entenda que ao buscar seus direitos, você estará exercendo um direito legítimo e demonstrando que valoriza seu trabalho. Por isso, não tenha medo.

Conclusão.

Trabalhar sem carteira assinada pode parecer uma boa solução para algumas pessoas, todavia é importante que você entenda que tal prática é prejudicial, buscar a regularização da situação e o reconhecimento dos seus direitos é fundamental para salvaguardar uma relação de trabalho justa e segura.

Portanto, se você está nesta situação, não deixe buscar o aconselhamento de um dos nossos advogados e lutar por seus direitos.

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Dr. Kleber dos Santos Rodrigues
Dr. Kleber dos Santos Rodrigues

Advogado - Especialista em Direito do Trabalho - Fundador do Santos Rodrigues Advogados, escritório de advocacia que a mais de uma década atua na defesa dos trabalhadores em todo território nacional.