Como se sabe todo contrato de trabalho é passível de término com desligamento do trabalhador. Nesse caso, são devidas verbas rescisórias referente ao tempo de serviço e aos direitos adquiridos na relação contratual de trabalho.
Nesse sentido, tem-se que as verbas rescisórias ou chamado “acerto” é um direito de todos os trabalhadores contratados com carteira assinada e/ou pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do tipo de demissão.
Porém, é importante esclarecer que cada tipo de demissão possui verbas rescisórias próprias a serem pagas ao trabalhador, conforme passaremos a expor neste artigo.
Precisa de ajuda?
Fale agora com um de nossos especialistas, sem custo e sem sair de casa!
O que São Verbas Rescisórias?
Verbas rescisórias são valores pagos ao empregado demitido com o propósito de compensar o ex-empregado pelo período de trabalho dedicado a empresa ou empregador e garantir meios de sobrevivência até que ele consiga nova colocação no mercado de trabalho.
Segundo informado anteriormente as verbas rescisórias variam de acordo com a forma de extinção do contrato de trabalho, sendo as mais comuns a demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por acordo entre as partes, demissão por justa causa e rescisão indireta.
Para que você possa entender melhor, vamos falar separadamente de cada uma dessas modalidades.
Precisa de ajuda?
Fale agora com um de nossos especialistas, sem custo e sem sair de casa!
- Verbas Rescisórias Por Demissão Sem Justa Causa.
Esta modalidade de extinção contratual é aquela que ocorre quando o empregado é demitido por vontade do empregador, sem que haja uma razão específica que a justifique.
Nessa forma de demissão o trabalhador tem direitos as seguintes verbas rescisórias:
– Aviso Prévio;
– Saldo de Salário;
– 13º salário proporcional;
– Férias proporcionais acrescida de um terço;
– Féria Vencidas acrescidas de um terço, caso exista;
– Horas extras pendentes;
– Adicional Noturno pendente;
– Adicional de insalubridade ou periculosidade a depender da atividade exercida;
– Liberação do FGTS e da Multa de 40%;
– Habilitação no Seguro Desemprego;
Precisa de ajuda?
Fale agora com um de nossos especialistas, sem custo e sem sair de casa!
- Verbas Rescisórias Por Pedido De Demissão.
O pedido de demissão é uma modalidade de extinção do contrato de trabalho que se dá por iniciativa do empregado contratado por tempo indeterminado, que não mais deseja continuar trabalhando naquela empresa.
Nessa espécie de extinção contratual o empregado terá direito as seguintes verbas rescisórias:
– Saldo de Salário;
– 13º salário proporcional;
– Férias proporcionais acrescida de um terço;
– Férias Vencidas acrescidas de um terço, caso exista.
Ao comunicar seu desligamento, o empregado deverá conceder o prazo de 30 dias para que a empresa possa substitui-lo. Havendo urgência em sair do atual emprego para ingressar sem cumprimento do prazo de 30 dias de aviso prévio, o trabalhador terá o saldo de salário descontado das verbas rescisórias como pagamento do aviso prévio ao empregador.
Precisa de ajuda?
Fale agora com um de nossos especialistas, sem custo e sem sair de casa!
- Verbas Rescisórias por Acordo entre Empregado e Empregador.
Esse tipo de rescisão contratual surgiu a partir da Lei 13.467/17 popularmente chamada de Reforma Trabalhista.
Nessa forma de extinção do contrato de trabalho as duas partes (empregado e empregador) concordam em encerrar o vínculo empregatício, com pagamento parcial das verbas rescisórias nas seguintes proporções:
– 50% do aviso prévio, se indenizado;
– 13º (décimo terceiro) salário proporcional;
– Férias proporcionais acrescidas de um terço;
– Férias vencidas acrescidas de um terço;
– Saldo de salário;
– 20% da multa sobre o valor do FGTS e;
– 80% do saque do FGTS, mas não terá direito ao seguro desemprego.
Precisa de ajuda?
Fale agora com um de nossos especialistas, sem custo e sem sair de casa!
- Verbas Rescisórias por Rescisão Indireta.
A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido à falta grave cometida pelo empregador, por descumprimento de obrigações importantes do contrato de trabalho e da lei trabalhista que, precisarão ser provadas pelo empregado.
Esse tipo de rescisão precisa ser reconhecido pelo judiciário para que surta efeito e, uma vez confirmado, o empregado terá direito as seguintes verbas rescisórias:
– Saldo de salário;
– Aviso prévio;
– 13º salário proporcional;
– Férias proporcionais acrescidas de um terço;
– Férias Vencidas acrescidas de um terço (se houver);
– Saque do FGTS com a multa de 40% e,
– Habilitação no seguro desemprego.
Precisa de ajuda?
Fale agora com um de nossos especialistas, sem custo e sem sair de casa!
- Verbas Rescisórias por Falecimento do Empregado.
Com o falecimento do empregado o contrato de trabalho é extinto automaticamente, porém é comum haver dúvidas sobre o recebimento das verbas rescisórias neste caso.
Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho por falecimento do empregado, os familiares tem direito de receber as verbas rescisórias, sendo elas as seguintes:
– Saldo de Salário;
– Férias proporcionais acrescidas de um terço;
– Férias vencias acrescidas de um terço (se houver);
– 13º salário proporcional;
– Saque do FGTS do mês que o empregado faleceu.
Além desses pagamentos rescisórios obrigatórios, a empresa pode optar por pagar a multa do FGTS e a indenização de aviso prévio, mas lembre-se trata-se de uma faculdade da empresa.
Lembrando que os familiares deverão fornecer a empresa a certidão de óbito para que seja iniciado o processo de imissão da rescisão por falecimento.
Precisa de ajuda?
Fale agora com um de nossos especialistas, sem custo e sem sair de casa!
Como Calcular suas Verbas Rescisórias?
É importante que você entenda algumas regras especificas do cálculo das verbas rescisórias. Aqui vão algumas informações básicas:
– O saldo de salário é calculado multiplicando o valor diário do salário pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.
– O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, é pago de acordo com o tempo trabalhado na empresa, tendo um acrescido de 3 dias a cada ano completo de trabalho, podendo chegar a 90 dias.
– As férias proporcionais + 1/3 são calculadas com base no salário e correspondem ao período não usufruído.
– O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano anterior da demissão.
– A multa de 40% sobre o FGTS é devida ao funcionário e é calculada sobre o valor total do valor depositado de FGTS na conta vinculada do empregado.
Precisa de ajuda?
Fale agora com um de nossos especialistas, sem custo e sem sair de casa!
Prazos e Formas de Pagamento
O empregador deve quitar as verbas rescisórias no prazo previsto em lei.
Segundo o §6º do art. 477 da CLT os documentos que comprovam a extinção contratual e o pagamento das verbas rescisórias deverão ser efetuados no prazo máximo de 10 dias do término do contrato de trabalho.
Se este prazo for ultrapassado o empregado poderá, por meio de reclamação trabalhista, pleitear a aplicação da multa prevista no §8º do art. 477 em valor equivalente a ao seu salário.
Conclusão.
É importante que você esteja atento a esses detalhes na hora da sua rescisão contratual para não ter prejuízos.
Por isso é importante que você conte sempre com um advogado especialista da área. Nós do escritório Santos Rodrigues temos uma equipe de advogados preparada para te atender, oferecendo atendimento personalizado e comprometido.
Esperamos que este conteúdo tenha te ajudado, caso tenha ficado alguma dúvida nos contate, estamos aqui para te auxiliar.
Gostou do nosso conteúdo? Então, nos siga no Instagram e acompanhe nosso blog, onde atualizamos diariamente assuntos sobre leis trabalhistas!
Precisa de ajuda?
Fale agora com um de nossos especialistas, sem custo e sem sair de casa!