KLEBER DOS SANTOS RODRIGUES

Está Grávida? Saiba o que a legislação diz sobre a estabilidade gestante

A gravidez é um momento especial para mãe, para o bebê e para as pessoas próximas. E a fim de assegurar que este momento seja vivenciado de forma tranquila e com condições adequadas a reprodução da vida a lei brasileira garante uma série de direitos as gestantes, dentre eles a estabilidade.

Mesmo que este seja um tema bastante comentado, a estabilidade gestante é um dos maiores problemas enfrentados. E nosso escritório é especializado em ajudar as gestantes a terem seus direitos garantidos e, hoje vamos compartilhar com você esse direito, vamos lá?

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O que é a Estabilidade Gestante?

A empregada que no curso do contrato de trabalho tiver a confirmação da gravidez tem proteção do emprego. A lei oferece garantia de continuidade da ocupação da mulher desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após a gestação.

Este direito está previsto no art. 391-A da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) que garante a toda mulher grávida esse período de estabilidade provisória, não podendo ser demitida sem justa causa, independentemente do momento em que a empresa vier a tomar ciência da gravidez.

Qual o Período da Estabilidade Gestante?

Como já citado anteriormente, a estabilidade gestante se inicia desde a confirmação da gestação e dura até 5 meses após o parto. Isto é, se a empregada confirma em janeiro de 2024 gestação de 4 semanas, o prazo da sua estabilidade será contado a partir de dezembro de 2023, tendo direito a garantia de emprego até que seu bebê complete 5 meses de vida.

Em outras palavras, a empregada gestante que iniciar a licença maternidade no dia do seu parto e retornando ao trabalho no prazo de 120, terá ainda, estabilidade de 30 dias.

Mesmo que o empregador tome conhecimento da gestação após a sua confirmação, ou seja, quando a empregada estiver com cinco, sete ou no último mês da gestação, a empregada tem a estabilidade garantida desde a sua confirmação.

Caso a empregada tenha férias a vencer, poderá tirar suas férias junto com a licença maternidade já que as férias é um direito garantido a todo empregado pela CLT.

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Descobri Que Estou Gravida Após Ser Demitida E Agora?

Ainda que o empregador não saiba da gravidez no momento da demissão, assim que a gestante demitida tiver a confirmação da gravidez deverá informar o empregador para que seja imediatamente reintegrada ao quadro de funcionários, já que possui estabilidade a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A demissão sem justa causa neste período é considerada ilegal, assim caso a empregada não seja readmitida a empresa deverá pagar-lhe uma indenização correspondente ao período de estabilidade.

Por outro lado, caso a extinção do contrato de trabalho ocorra por iniciativa da empregada gestante e esta venha a descobrir que esta grávida, deverá informar a empresa, comprovando que já estava grávida durante o período em que estava trabalhando, fazendo a solicitação da reintegração de forma escrita enviando o exame médico para comprovação do período de início da gestação. 

Na hipótese de a empresa não reintegrar a empregada, esta poderá ajuizar ação trabalhista para pedir o pagamento da indenização do período de estabilidade provisória, visto que a estabilidade gestante é uma garantia legal que independe do conhecimento da empregadora sobre a gravidez.

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Estava grávida e pedi demissão E Agora?

A empregada gestante que pede demissão tem uma brecha legal para ter seus direitos reconhecidos.

Isso porque, caso a empresa não leve a rescisão do contrato de trabalho para homologação no sindicato, é possível ingressar com ação pleiteando a indenização pelo período de estabilidade.

Ah, e o mais importante, tudo isso independe do conhecimento da empregada e da empregadora sobre a gravidez no momento do pedido de demissão.

Conclusão.

Conforme ficou demonstrado a estabilidade gestante é um direito fundamental garantido por lei e visa proteger a gestante no mercado de trabalho. Por isso fique atenta as normas trabalhistas e busque assegurar o cumprimento dos seus direitos.

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Dr. Kleber dos Santos Rodrigues
Dr. Kleber dos Santos Rodrigues

Advogado - Especialista em Direito do Trabalho - Fundador do Santos Rodrigues Advogados, escritório de advocacia que a mais de uma década atua na defesa dos trabalhadores em todo território nacional.