KLEBER DOS SANTOS RODRIGUES

O Recolhimento Do Seu FGTS Está Atrasado? Veja O Que Você Pode Fazer

O recolhimento do FGTS é um assunto muito importante a ser tratado.

É muito comum as empresas deixarem de recolher ou recolher com atraso o FGTS dos seus empregados, porém é importante que você saiba que tal prática é irregular e justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho.

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O Que é Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho.

Você já deve ter ouvido falar sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho, mas caso ainda não saiba do que se trata, vem comigo que eu te conto.

A rescisão indireta é uma modalidade de extinção contratual em que o empregado busca o judiciário por meio de Reclamação Trabalhista para que seja realizado seu desligamento da empresa, sem prejuízo das verbas rescisórias.

A rescisão indireta é semelhante a demissão por justa causa, porém, no lugar do empregado, quem comete a fata grave é o empregador, ou seja, o empregador deixa de cumprir obrigações importantes relacionadas ao contrato de trabalho, contudo, o empregado não tem obrigação de continuar trabalhando, é aí que a rescisão indireta surge como alternativa.

Por se tratar de uma modalidade especial de encerramento do contrato de trabalho, geralmente ela é efetivada por processo judicial. Uma vez reconhecida, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias a que teria direito em caso de demissão sem justa causa como: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, multa de 40% do FGTS, aviso prévio indenizado, depósito em atraso do FGTS e indenização do seguro desemprego.

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Quando Ela Pode Ocorrer?

Com informado anteriormente a rescisão indireta pode ocorrer quando o empregador descumpre obrigações importantes do contrato de trabalho conforme os descritos no art. 483 da CLT, estando dentre elas o atraso no pagamento do FGTS.

O pagamento do FGTS é uma obrigação legal do empregador. Todos os meses ele deve depositar na conta vinculada do empregado valor equivalente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ao empregado.

Para jurisprudência a ausência de pagamento do FGTS ou seu pagamento realizado de forma intempestiva configura falta grave do empregador, por descumprimento das obrigações contratuais, sendo motivo suficiente para caracterização da extinção do contrato de trabalho por culpa do empregador nos termos do art. 483, alínea “d” da CLT.

Segundo a Corte Trabalhista, mesmo que o empregado se sujeite a alguns meses ou por anos ao atraso do recolhimento dos depósitos do FGTS, não enseja no perdão tácito do trabalhador (aceite da situação) que, afasta o pedido de rescisão indireta, tendo em consideração a hipossuficiência do trabalhador (falta de conhecimento suficiente sobre seus direitos), por isso a rescisão indireta não precisa ser aplicada de imediato.

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O empregado pode sustentar seu pedido de rescisão indireta por atraso no pagamento do FGTS, mesmo que a empresa possua débito de FGTS parcelado perante a Caixa Econômica Federal.

É importante pontuar que a quitação do débito de FGTS após distribuída a ação trabalhista não é capaz de afastar o cabimento do pedido de rescisão indireta, uma vez que o recolhimento em atraso estará configurado e deverá ser acrescido de juros e correção monetária.

Por isso, fique atento. Caso identifique por meio do extrato (mediante consulta no site da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo do FGTS, carteira de trabalho digital ou extrato do FGTS no caixa eletrônico) que os depósitos de FGTS não estão sendo realizados ou que estão sendo feitos com atraso, procure seus direitos, consultando um advogado trabalhista.

Conclusão.

Conforme ficou demonstrado o recolhimento regular do FGTS é obrigação do empregador. Na eventualidade de você perceber que este direito está sendo violado procure um advogado especialista da área para resguardar este direito.

Nós do escritório Santos Rodrigues temos uma equipe de advogados preparada para te atender, oferecendo atendimento personalizado e comprometido.

Esperamos que este conteúdo tenha te ajudado, caso tenha ficado alguma dúvida nos contate, estamos aqui para te auxiliar.

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Dr. Kleber dos Santos Rodrigues
Dr. Kleber dos Santos Rodrigues

Advogado - Especialista em Direito do Trabalho - Fundador do Santos Rodrigues Advogados, escritório de advocacia que a mais de uma década atua na defesa dos trabalhadores em todo território nacional.